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Resolução 5819/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/07/2002, publicado no DOE nº 6287/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143 página 41, sobre o processo 42032/2002, a respeito de CRÉDITO TRIBUTÁRIO; Origem: Município de Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Compensação de Débito Tributário com Crédito de Restos a Pagar ou com Prestação de Serviços, compra de materiais, bens ou equipamentos. Possibilidade parcial. Necessidade de lei específica regulamentadora. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 29/02 e 8554/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 4 de julho de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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