CRÉDITO TRIBUTÁRIO 1. COMPENSAÇÃO - 2. RESTOS A PAGAR. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 42032/02-TC. Origem : Município de Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/07/02 Decisão : Resolução 5819/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Compensação de Débito Tributário com Crédito de Restos a Pagar ou com Prestação de Serviços, compra de materiais, bens ou equipamentos. Possibilidade parcial. Necessidade de lei específica regulamentadora. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 29/02 e 8554/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 4 de julho de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência