Decisão proferida em 08/05/2001, publicado no DOE nº 6004/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 182453/1999, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Araucária; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP123.
Recurso de Revista visando a reforma de decisão que negou registro para contratações temporárias de médicos. Recebimento e provimento do recurso considerando que o fato ocorreu em benefício da administração buscando atender as emergências de saúde. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde o presente recurso de revista para, em caráter excepcional, dar-lhe provimento, modificando-se a Resolução nº 4249/99-TC, e, em consequência, julgar legal a admissão de pessoal protocolada sob nº 428277/97-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente