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Resolução 581/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 9176/1993, a respeito de DESPESAS - IMPUGNAÇÃO; Origem: Banestado Leasing S/A; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: BANESTADO S/A DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª LICITAÇÃO LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE PUBLICIDADE.

Documentação impugnada. Gastos com publicidade sem o prévio procedimento licitatório. Procedência da impugnação, e responsabilização do ordenador da despesa, com a devolução da quantia despendida, corrigida e acrescida dos juros legais. O Tribunal de Contas, conforme as razões expostas no voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, e considerando o teor da Resolução nº 12.312/91, julga procedente a presente impugnação para, assim, responsabilizar o ordenador da despesa à devolução da quantia referida no voto supracitado, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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