Decisão proferida em 24/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 9176/1993, a respeito de DESPESAS - IMPUGNAÇÃO; Origem: Banestado Leasing S/A; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: BANESTADO S/A
DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO
INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª
LICITAÇÃO
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
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Documentação impugnada. Gastos com publicidade sem o prévio procedimento licitatório. Procedência da impugnação, e responsabilização do ordenador da despesa, com a devolução da quantia despendida, corrigida e acrescida dos juros legais. O Tribunal de Contas, conforme as razões expostas no voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, e considerando o teor da Resolução nº 12.312/91, julga procedente a presente impugnação para, assim, responsabilizar o ordenador da despesa à devolução da quantia referida no voto supracitado, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente