DESPESAS - IMPUGNAÇÃO 1. BANESTADO LEASING S/A - 2. PUBLICIDADE - GASTOS - 3. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - AUSÊNCIA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 9176/93-TC. Origem : Banestado Leasing S/A Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Sessão : 24/01/95 Decisão : Resolução 581/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação impugnada. Gastos com publicidade sem o prévio procedimento licitatório. Procedência da impugnação, e responsabilização do ordenador da despesa, com a devolução da quantia despendida, corrigida e acrescida dos juros legais. O Tribunal de Contas, conforme as razões expostas no voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, e considerando o teor da Resolução nº 12.312/91, julga procedente a presente impugnação para, assim, responsabilizar o ordenador da despesa à devolução da quantia referida no voto supracitado, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente