Decisão proferida em 30/04/1992, sobre o processo 17772/1991; Origem: Município de São Sebastião da Amoreira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DL 2.300/86
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO
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Recurso de Revista. Desaprovação das Contas do Executivo do Município, relativa ao exercício financeiro de 1989, por haver problemas de licitação. Recurso conhecido, mas improvido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde o Recurso de Revista, por ser tempestivo e, no mérito nega-lhe provimento, mantendo assim a decisão recorrida - Resolução nº 9.069/91-TC, desaprovando as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 1989.