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Resolução 5789/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 189, sobre o processo 56848/1997, a respeito de PREFEITO; Origem: Município de Salto do Itararé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.

Consulta. O Prefeito tem direito ao gozo de férias anuais. Caso não as usufrua, também não poderá receber os valores correspondentes a elas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 96/97 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.319/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de maio de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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