Decisão proferida em 20/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 189, sobre o processo 56848/1997, a respeito de PREFEITO; Origem: Município de Salto do Itararé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.
Consulta. O Prefeito tem direito ao gozo de férias anuais. Caso não as usufrua, também não poderá receber os valores correspondentes a elas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 96/97 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.319/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência