PREFEITO 1. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 56848/97-TC. Origem : Município de Salto do Itararé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/05/97 Decisão : Resolução 5789/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O Prefeito tem direito ao gozo de férias anuais. Caso não as usufrua, também não poderá receber os valores correspondentes a elas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 96/97 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.319/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de maio de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência