Decisão proferida em 23/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 111, sobre o processo 36316/1992; Origem: Emp Paran de Assist Técnica e Extensão Rural - EMATER; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: ADVOGADO - CONTRATAÇÃO
DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO
EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Documentação Impugnada. Contratação de serviços de assessoria jurídico-trabalhista sem a adoção de procedimento licitatório. Impugnação acolhida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acolhe a impugnação de despesa, deixando, contudo, de aplicar qualquer penalidade ou ressarcimento das dispêndias, tendo em vista a ausência de comprovação de dolo ou má-fé.