Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 36316/92-TC. Origem : Emp Paran de Assist Técnica e Extensão Rural - EMATER Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 23/03/93 Decisão : Resolução 5785/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Contratação de serviços de assessoria jurídico-trabalhista sem a adoção de procedimento licitatório. Impugnação acolhida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acolhe a impugnação de despesa, deixando, contudo, de aplicar qualquer penalidade ou ressarcimento das dispêndias, tendo em vista a ausência de comprovação de dolo ou má-fé.