Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 349407/1997, a respeito de SERVIDOR MUNICIPAL - VANTAGEM INDEVIDA; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Servidor público. Caracterização de vantagem indevida pela Administração. Cessão de bem público a detentor de cargo em comissão municipal sem a observância do procedimento licitatório. Ofensa ao Princípio da Isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 332/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente