Decisão proferida em 04/07/2002, publicado no DOE nº 6287/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 236071/2001, a respeito de PODER LEGISLATIVO; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Contratação de Empresa Jornalística. Realização de sessões descentralizadas. Restos a pagar. Posicionamento da Assessoria Jurídica local correta. Divergência no que se refere a restos a pagar: impedimento de cancelamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 187/01 e 8672/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 4 de julho de 2002.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência