PODER LEGISLATIVO 1. DESPESAS - 2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALÍSTICA - 3. SESSÕES FORA DO PLENÁRIO - 4. RESTOS A PAGAR. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 236071/01-TC. Origem : Município de Goioerê Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/07/02 Decisão : Resolução 5775/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contratação de Empresa Jornalística. Realização de sessões descentralizadas. Restos a pagar. Posicionamento da Assessoria Jurídica local correta. Divergência no que se refere a restos a pagar: impedimento de cancelamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 187/01 e 8672/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 4 de julho de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência