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Resolução 577/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 296109/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Porto Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - RESCISÃO TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.

Consulta. Impossibilidade de servidor permanecer em atividade após o ato de sua inativação, pois a aposentadoria extingue o contrato de trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.003/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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