Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 296109/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Porto Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - RESCISÃO TRABALHISTA
- SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.
Consulta. Impossibilidade de servidor permanecer em atividade após o ato de sua inativação, pois a aposentadoria extingue o contrato de trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.003/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente