SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA 1. PERMANÊNCIA NO CARGO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 296109/97-TC. Origem : Município de Porto Vitória Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/01/98 Decisão : Resolução 577/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de servidor permanecer em atividade após o ato de sua inativação, pois a aposentadoria extingue o contrato de trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.003/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente