Decisão proferida em 13/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 9552/1995, a respeito de AUXÍLIO - PROIBIÇÃO; Origem: Município de Araucária; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL - ATRIBUIÇÕES
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Consulta. Defeso à Câmara Municipal conceder auxílio alimentação ou cesta básica para servidores por ser sua função precípua a de elaborar leis e fiscalizar o Poder Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 398/95 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 10.606/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de julho de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência