AUXÍLIO - PROIBIÇÃO 1. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - 2. CESTA BÁSICA - 3. SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO "IN NATURA" - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 9552/95-TC. Origem : Município de Araucária Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 13/07/95 Decisão : Resolução 5754/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Defeso à Câmara Municipal conceder auxílio alimentação ou cesta básica para servidores por ser sua função precípua a de elaborar leis e fiscalizar o Poder Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 398/95 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 10.606/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência