Decisão proferida em 13/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 11118/1995, a respeito de EQUIPARAÇÃO SALARIAL; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: VENCIMENTOS - EQUIPARAÇÃO.
Consulta. Legalidade da equiparação de vencimentos entre o cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal e o de Secretário do Poder Executivo Municipal, tendo em vista a identidade das funções e por não se tratar de vinculação ou equiparação salarial vedada pela CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 414/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.519/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de julho de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência