EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 11118/95-TC. Origem : Município de São Pedro do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 13/07/95 Decisão : Resolução 5686/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Legalidade da equiparação de vencimentos entre o cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal e o de Secretário do Poder Executivo Municipal, tendo em vista a identidade das funções e por não se tratar de vinculação ou equiparação salarial vedada pela CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 414/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.519/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência