Decisão proferida em 26/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 103, sobre o processo 27767/1994; Origem: Secretaria de Estado dos Transportes; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONTRATO - PRORROGAÇÃO
CONTRATO - VALIDADE
LF 8.666/93 - ART. 57, § 1º
OBRAS - EXECUÇÃO
RECURSOS - REPASSE.
Consulta. Validade de contrato, realizado mediante licitação, em 1988, entre o Estado e a Administração Municipal, destinado a obras no aeroporto daquela municipalidade que não fora efetivado naquela ocasião por falta de recursos. Legalidade da utilização do referido instrumento contratual, desde que se mantenha o seu equilíbrio econômico-financeiro, bem como as suas cláusulas, como dispõe a Lei 8.666/93, em seu artigo 57, § 1º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.360/94 e 21.153/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, e ainda de acordo com a 1ª Inspetoria de Controle Externo.