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Resolução 5655/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 10952/1995, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de São Mateus do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Possibilidade do exercício simultâneo do cargo eletivo do Conselho Tutelar do Município, com o de auxiliar administrativo, desde que haja compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 439/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.860/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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