CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. HORÁRIO - COMPATIBILIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 10952/95-TC. Origem : Município de São Mateus do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/07/95 Decisão : Resolução 5655/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade do exercício simultâneo do cargo eletivo do Conselho Tutelar do Município, com o de auxiliar administrativo, desde que haja compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 439/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.860/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência