Decisão proferida em 28/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 196, sobre o processo 5239/1992; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PROFESSOR
CE/89 - ART. 27, IX, "b"
ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CONTRATO
.
Consulta. Recontratação de professores. Dilação de contrato. Impossibilidade. Objeto da argüição referida infringe os preceitos da CE/89 - art. 27, IX, "b". O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, que adotou as razões do voto do Conselheiro João Féder, expedido através da Resolução nº 4.412/92, protocolado sob o nº 5.996/92-TC.