Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 5239/92-TC. Origem : Município de Coronel Vivida Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/04/92 Decisão : Resolução 5652/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Recontratação de professores. Dilação de contrato. Impossibilidade. Objeto da argüição referida infringe os preceitos da CE/89 - art. 27, IX, "b". O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, que adotou as razões do voto do Conselheiro João Féder, expedido através da Resolução nº 4.412/92, protocolado sob o nº 5.996/92-TC.