Decisão proferida em 18/05/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 70, sobre o processo 22713/1988; Origem: Procuradoria do Estado; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM
PROCURADORIA DO ESTADO.
Contagem do tempo de exercício de advocacia para todos os efeitos legais. Procuradores do Estado. Impossibilidade. Decisão do Tribunal Pleno pela procedência da impugnação nos termos do voto do Relator.