Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 22713/88-TC. Origem : Procuradoria do Estado Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Sessão : 18/05/89 Decisão : Resolução 5638/89-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel Ementa : Contagem do tempo de exercício de advocacia para todos os efeitos legais. Procuradores do Estado. Impossibilidade. Decisão do Tribunal Pleno pela procedência da impugnação nos termos do voto do Relator.