Decisão proferida em 15/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 225, sobre o processo 99482/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - ATIVIDADE SINDICAL
- CARGOS - ACUMULAÇÃO
- CF/88 - ART. 37, § 2º
- MUNICÍPIO - AUTONOMIA
- SINDICATO.
Consulta. Servidor público eleito para o exercício de mandato sindical terá direito à licença, sem remuneração, conforme dispõe a lei local que trata do tema O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 102/97 e 8.351/97, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente