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Resolução 5610/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 225, sobre o processo 99482/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - ATIVIDADE SINDICAL - CARGOS - ACUMULAÇÃO - CF/88 - ART. 37, § 2º - MUNICÍPIO - AUTONOMIA - SINDICATO.

Consulta. Servidor público eleito para o exercício de mandato sindical terá direito à licença, sem remuneração, conforme dispõe a lei local que trata do tema O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 102/97 e 8.351/97, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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