SERVIDOR PÚBLICO 1. LICENÇA - EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 99482/97-TC. Origem : Município de Paranavaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/05/97 Decisão : Resolução 5610/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidor público eleito para o exercício de mandato sindical terá direito à licença, sem remuneração, conforme dispõe a lei local que trata do tema O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 102/97 e 8.351/97, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente