Decisão proferida em 12/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 205, sobre o processo 400844/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO; Origem: Município de Grandes Rios; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO
- REGIME JURÍDICO CELETISTA
- CONCURSO INTERNO
- CARTEIRA PROFISSIONAL
- REGIME JURÍDICO ÚNICO.
Consulta. Forma de transferência de servidores sob o regime celetista para o regime estatutário. Autonomia municipal para editar lei que estabeleça os critérios para a compatibilização dos quadros de pessoal - art. 39 da CF/88 e art. 24 do ADCT da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 38/98 e 9.991/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente