SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO 1. REGIME JURÍDICO - ALTERAÇÃO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 400844/97-TC. Origem : Município de Grandes Rios Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 12/05/98 Decisão : Resolução 5604/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Forma de transferência de servidores sob o regime celetista para o regime estatutário. Autonomia municipal para editar lei que estabeleça os critérios para a compatibilização dos quadros de pessoal - art. 39 da CF/88 e art. 24 do ADCT da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 38/98 e 9.991/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente