Decisão proferida em 11/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 12028/1995, a respeito de LICENÇA PRÊMIO; Origem: Município de Faxinal; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: LICENÇA PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA.
Consulta. Ilegalidade da conversão de licença prêmio em pecúnia ou em espécie aos servidores públicos do Legislativo Municipal considerando que o diploma legal que estabelecia tal benefício foi revogado pelo novo Estatuto de Servidores que não prevê a conversão do benefício em pecúnia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 411/95 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 10.415/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência