LICENÇA PRÊMIO 1. CONVERSÃO EM PECÚNIA - 2. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 12028/95-TC. Origem : Município de Faxinal Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/07/95 Decisão : Resolução 5578/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Ilegalidade da conversão de licença prêmio em pecúnia ou em espécie aos servidores públicos do Legislativo Municipal considerando que o diploma legal que estabelecia tal benefício foi revogado pelo novo Estatuto de Servidores que não prevê a conversão do benefício em pecúnia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 411/95 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 10.415/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência