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Resolução 5572/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 229312/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Trânsito; Interessado: Noely de Assis; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - PRAZO.

Recurso de Revista. Decisão que aplicou multa ao detentor do adiantamento por retenção do processo além do prazo provimental. Manutenção da decisão atacada, pois a inexperiência dos funcionários não justifica o descumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação de contas de adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão consubstanciada na Resolução nº 12.828/96-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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