RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 229312/97-TC. Origem : Departamento de Trânsito Interessado : Noely de Assis Sessão : 12/05/98 Decisão : Resolução 5572/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Decisão que aplicou multa ao detentor do adiantamento por retenção do processo além do prazo provimental. Manutenção da decisão atacada, pois a inexperiência dos funcionários não justifica o descumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação de contas de adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão consubstanciada na Resolução nº 12.828/96-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente