Decisão proferida em 07/07/2005, publicado no AOTC nº 11/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 154, sobre o processo 225627/2005, a respeito de REQUERIMENTO; Origem: Município de São João do Triunfo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Requerimento. Prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de envio de dados do exercício de 2005 ao sistema de informações municipais-SIM, já que o atraso no envio dos arquivos magnéticos decorre do fato do programa não ter sido gerado, devido o descumprimento de serviço acordado com a empresa Equiplano Sistemas. O Tribunal de Contas, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARATAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE
I - Deferir, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de envio de dados do exercício de 2005 aos Sistemas de Informações Municipais - SIM, relativamente ao módulo "Acompanhamento Mensal (AM)", do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e conseqüentemente o PCA - 2004, nos termos da Informação nº. 781/05, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº. 8.452/05, do Ministério Público junto a este Tribunal.
II - Acatar, por unanimidade, a proposta do Conselheiro Relator, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, de prorrogar o prazo previsto na Resolução nº 1.837/05-TC para encaminhamento dos relatórios bimestrais pelo Sistema SIM-AM, até 30 de agosto de 2005, o que não exime da obrigação da publicação prevista na Lei Complementar nº.101/2000.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA.
Sala das Sessões, em 7 de julho de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente