Decisão proferida em 18/05/1999, publicado no DOE nº 5556/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 430070/1998, a respeito de ATOS OFICIAIS - DIVULGAÇÃO; Origem: Município de Guaíra; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - JORNAL - IMPRENSA - INTERESSE PÚBLICO
- REP115.
Consulta. As publicações dos atos oficiais, tanto do Poder Legislativo como do Poder Executivo, devem ser, obrigatoriamente, publicados no órgão oficial do município.Fica expressamente proibido todo ato que não objetive o interesse público, visando unicamente satisfazer interesses privados, sob forma de desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro JOÃO FÉDER .
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em18 de maio de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente