ATOS OFICIAIS - DIVULGAÇÃO 1. PUBLICIDADE - 2. CONTRATO - 3. EMPRESA JORNALÍSTICA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 430070/98-TC. Origem : Município de Guaíra Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/05/99 Decisão : Resolução 5485/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. As publicações dos atos oficiais, tanto do Poder Legislativo como do Poder Executivo, devem ser, obrigatoriamente, publicados no órgão oficial do município.Fica expressamente proibido todo ato que não objetive o interesse público, visando unicamente satisfazer interesses privados, sob forma de desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro JOÃO FÉDER . Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em18 de maio de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente