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Resolução 548/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/01/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 132, sobre o processo 98/1994; Origem: Casa Civil do Estado do Paraná; Interessado: Chefe da Casa Civil; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: CONTRATO - PRORROGAÇÃO LF 8.666/93 - ART. 25, I LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

Consulta. Inexigibilidade do processo licitatório no que tange à prorrogação de contrato firmado entre a Serlopar e a Racimec, haja vista a exclusividade desta empresa na fabricação, assistência técnica e manutenção de determinados aparelhos eletrônicos, utilizados pela primeira. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1/94 e 1.906/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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