Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 98/94-TC. Origem : Casa Civil do Estado do Paraná Interessado : Chefe da Casa Civil Sessão : 27/01/94 Decisão : Resolução 548/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Inexigibilidade do processo licitatório no que tange à prorrogação de contrato firmado entre a Serlopar e a Racimec, haja vista a exclusividade desta empresa na fabricação, assistência técnica e manutenção de determinados aparelhos eletrônicos, utilizados pela primeira. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1/94 e 1.906/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.