Decisão proferida em 12/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 157, sobre o processo 57768/1998, a respeito de IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS; Origem: Município de Imbituva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Possibilidade de cobrança de imposto sobre serviços de empreiteira que execute obras de pavimentação asfáltica, restrito ao valor do serviço efetuado em área da municipalidade e excluíndo-se da base de cálculo do tributo o valor dos materiais produzidos fora do local da prestação do serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.343/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente