IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 1. EMPREITEIRAS - OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO - 2. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 57768/98-TC. Origem : Município de Imbituva Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 12/05/98 Decisão : Resolução 5477/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de cobrança de imposto sobre serviços de empreiteira que execute obras de pavimentação asfáltica, restrito ao valor do serviço efetuado em área da municipalidade e excluíndo-se da base de cálculo do tributo o valor dos materiais produzidos fora do local da prestação do serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.343/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente