Decisão proferida em 06/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 48373/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Mandaguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 31/94-TC..
Consulta sobre Lei Municipal no que se refere ao atendimento do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal que atribui à lei o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e o contido no Ofício Circular nº 31/94 da Presidência do Tribunal de Contas-PR. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 117/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.097/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência