ADMISSÃO DE PESSOAL 1. PRAZO DETERMINADO - 2. LEI MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 48373/94-TC. Origem : Município de Mandaguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/07/95 Decisão : Resolução 5462/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta sobre Lei Municipal no que se refere ao atendimento do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal que atribui à lei o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e o contido no Ofício Circular nº 31/94 da Presidência do Tribunal de Contas-PR. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 117/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.097/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência