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Resolução 5460/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 209, sobre o processo 56473/1997, a respeito de REMUNERAÇÃO - AGENTE POLÍTICO; Origem: Município de Astorga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Remuneração de agente político - fixação após as eleições municipais. Lesão ao princípio da anterioridade. Ilegalidade do ato - adotar a resolução que vigorou na legilatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 127/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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