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Resolução 546/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/02/2000, publicado no DOE nº 5699/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 206, sobre o processo 361397/1998, a respeito de REDUTOR SALARIAL; Origem: Secretaria Especial da Política Habitacional; Interessado: Secretário Especial da Política Habitacional; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP117.

Consulta. Aplicabilidade do redutor salarial aos servidores da consulente. Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando receberem recursos de seus instituidores, para custeio geral ou da folha de pessoal, devem obedecer ao teto salarial constitucionalmente estabelecido. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO . Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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