REDUTOR SALARIAL 1. APLICABILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 361397/98-TC. Origem : Secretaria Especial da Política Habitacional Interessado : Secretário Especial da Política Habitacional Sessão : 01/02/00 Decisão : Resolução 546/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Aplicabilidade do redutor salarial aos servidores da consulente. Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando receberem recursos de seus instituidores, para custeio geral ou da folha de pessoal, devem obedecer ao teto salarial constitucionalmente estabelecido. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO . Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente