Decisão proferida em 17/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 57, sobre o processo 5946/1990; Origem: Companhia Paranaense de Silos e Armazéns - COPASA; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO
LICITAÇÃO - DISPENSA.
Consulta. COPASA. - I - Alienação de bens patrimoniais a seus usuários-comodatários com dispensa de licitação pública. Impossibilidade. Resposta negativa. - II - Procedimento a ser adotado para implementar programa de desestatização de pequenas unidades armazenadoras. Resposta nos termos da Informação da 5ª ICE e do Parecer nº 1.104/90 da DATJ. O Tribunal de Contas, nos termos do voto, responde à Consulta formulada pelo Diretor Presidente da COPASA, de acordo com a Informação nº 03/90, da 5ª Inspetoria de Controle Externo e Parecer nº 1.104/90, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.