Voltar

Resolução 5452/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/06/2002, publicado no DOE nº 6276/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 87117/2002, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Nova Santa Bárbara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Possibilidade de vereador assumir cargo após aprovação em concurso público (CF/88 - art. 38, II). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 4827/02 e 7762/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 20 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo