VEREADOR 1. CONCURSO PÚBLICO - 2. POSSE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 87117/02-TC. Origem : Município de Nova Santa Bárbara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/06/02 Decisão : Resolução 5452/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de vereador assumir cargo após aprovação em concurso público (CF/88 - art. 38, II). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 4827/02 e 7762/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 20 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente