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Resolução 5438/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 185, sobre o processo 23043/1994; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: CF/88 - ART. 61, § 1º FUNDAÇÃO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO ORÇAMENTOS - PREVISÃO PROJETO DE LEI - INICIATIVA - INCOMPETÊNCIA.

Consulta. Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura adquirir medicamentos diretamente da Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, para distribuição à pessoas carentes. Viabilidade do referido projeto, desde que: a iniciativa seja do Chefe do Executivo (CF/88 - art. 61, § 1º), as despesas estejam devidamente previstas e classificadas no orçamento, e que haja procedimento licitatório, exceção feita aos casos de dispensa e inexigibilidade previstos na Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.383/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e as Resoluções nºs 3.069/94, 2.109/94 e 14.461/91-TC.

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